CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING
Pelo presente instrumento particular, as partes acima identificadas, doravante denominadas CONTRATANTE e
CONTRATADA (10X MARKETING), celebram o presente contrato sob as seguintes cláusulas:
1. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de marketing digital
conforme o plano selecionado (X, X-PRO ou X-MAX) no ato da assinatura.
2. VIGÊNCIA E FIDELIDADE: O presente contrato possui fidelidade mínima de 12 (doze)
meses. A rescisão antecipada pelo CONTRATANTE implicará no pagamento de multa correspondente a
50% das parcelas vincendas até o término do período de fidelidade.
3. PAGAMENTO: O pagamento será realizado mensalmente via cartão de crédito através do
sistema de recorrência. O atraso superior a 5 dias poderá acarretar a suspensão imediata dos
serviços.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Executar os serviços com zelo e profissionalismo, cumprindo os
prazos e entregas acordados em cada plano.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Fornecer as informações, acessos e materiais necessários para
a execução dos serviços em tempo hábil.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL: Todos os materiais criados durante a vigência do contrato
pertencem ao CONTRATANTE após a quitação das respectivas mensalidades.
7. FORO: As partes elegem o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas deste contrato.